A atual estrutura do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER-ES teve sua origem na transformação do antigo Departamento de Edificações Rodovias e Transportes do Estado do Espírito Santo – DERTES através da Lei Complementar N.º 381, publicada no Diário Oficial do Estado em 1º de março de 2007. São atribuições do DER-ES:
- Implementar a política estadual de transportes;
- Elaborar projetos de construção, ampliação, recuperação e reformas de obras rodoviárias, ferroviárias, aeroportuárias e hidráulicas;
- Elaborar o Plano Rodoviário Estadual;
- Construir, manter, explorar, administrar e conservar as obras rodoviárias, ferrovias, aeroportos e terminais rodoviários;
- Elaborar projetos e executar obras de infra-estrutura urbana;
- Produzir bens para serem utilizados na execução de obras e na prestação de serviços, rodoviários, ferroviários, aeroportuários de transportes e de infra-estrutura urbana;
- Exercer o controle e a fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros, em todas as suas modalidades inclusive fretamento;
- Firmar convênios, contratos, acordos e demais ajustes com instituições públicas e privadas, observada a legislação pertinente;
- Autorizar, permitir ou conceder serviços públicos, precedidos ou não de obras públicas, situados no âmbito de sua competência e não compreendidos na área de outros órgãos ou entidades;
- Estabelecer preços e fixar tarifas para serviços não compreendidos na área de outros órgãos ou entidades; - Elaborar seu orçamento e proceder à execução orçamentária;
- Adquirir e alienar bens de seu patrimônio;
- Recomendar a desapropriação de bens necessários à consecução de seus objetivos;
- Julgar, através de seu órgão competente, os recursos interpostos contra os autos de infração de trânsito e transporte intermunicipal lavrados em estradas ou rodovias sob sua administração e controle;
Exercer as demais atividades relacionadas com a administração estadual nos setores rodoviários, de transporte de passageiros, de cargas e de infra-estrutura urbana, em caráter opcional, vinculada a esses. No âmbito do Programa Rodoviário do Espírito Santo II, o DER-ES atua como órgão executor.