FAIXA DE DOMÍNIO
Define-se como faixa de domínio a área sobre a qual se encontra implantada uma rodovia, constituída pelas bases de rolamento, canteiro central, obras de arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança. Sua largura é aquela necessária à construção, operação, manutenção, ampliação e às condições de segurança, determinada por legislação específica (Lei nº 10.782/2017).